Para receber repasses de recursos públicos, organizações devem adotar medidas para garantir o cuidado de crianças e adolescentes

Medida foi publicada nesta sexta no DOURicardo Stuckert 

Porto Velho, RO - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que prevê a entidades esportivas a adoção de medidas contra o abuso de crianças e adolescentes. A medida foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União e estabelece que as organizações esportivas realizem essas ações para receber recursos públicos. A Lei nº 15.032, altera a Lei Geral do Esporte (nº 14.597 de 14 de junho de 2023), que antes não previa a medida, e entra em vigor em seis meses, tempo para as organizações implementarem as medidas.

O texto pontua que a entidade deve ter o compromisso de adotar ações contra violência, com “apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil”, além de garantir a “qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento esportivo de crianças e de adolescentes para prevenção e a proteção aos direitos de crianças e de adolescentes”.

As entidades devem instituir também uma ouvidoria para receber denúncias de maus-tratos e de exploração sexual de crianças e adolescentes e solicitar o registro das escolas de formação de atletas.

A mudança estabelece ainda que ocorra o “esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes” e a “prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o devido cumprimento das medidas previstas”.

Caso os critérios não sejam seguidos, a entidade deixará de receber recursos públicos e, em caso de patrocínio, perderá o contrato.

Fonte: R7