Empresa foi penalizada por descumprimento de prazos legais e omissão de dados em pesquisa que favorecia candidato à prefeitura

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 13ª Zona de Ouro Preto do Oeste julgou procedente uma representação movida pela coligação "Ouro Preto Para Todos" contra o Instituto IHPEC (Instituto Haverroth de Política, Estatística e Comunicações LTDA.) e o candidato a prefeito Juan Alex Testoni, o Alex Testoni, prefeito da cidade.

A ação envolveu uma pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-08059/2024, que, segundo a coligação, favorecia indevidamente o candidato. A coligação alegou que o instituto não cumpriu os requisitos legais necessários para o registro e divulgação da pesquisa, omitindo informações importantes, como os bairros abrangidos, e não apresentando o relatório completo dentro do prazo determinado pela legislação.

Diante dessas alegações, o Juiz Eleitoral João Valério Silva Neto deferiu, em decisão liminar, a suspensão imediata da pesquisa. O IHPEC, em sua defesa, reconheceu um erro formal e operacional, mas afirmou que a pesquisa foi registrada corretamente e solicitou a manutenção da divulgação, argumentando que os erros não comprometiam a regularidade do processo. Juan Alex Testoni também apresentou defesa, alinhando-se aos argumentos do instituto e destacando que toda a documentação foi enviada, ainda que fora do prazo legal, requerendo a revogação da liminar e a improcedência do pedido inicial.

O Ministério Público Eleitoral se posicionou em favor da coligação, destacando que a pesquisa não atendia aos requisitos exigidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019, que regulamenta a realização e divulgação de pesquisas eleitorais. O parecer enfatizou que o descumprimento dos prazos e a omissão de informações poderiam comprometer a lisura do processo eleitoral.

Após analisar os autos, o juiz João Valério Silva Neto concluiu que a pesquisa realizada pelo IHPEC de fato não cumpriu as exigências da legislação eleitoral. Ele considerou que a ausência de informações sobre os bairros e a falta de envio do relatório completo dentro do prazo estipulado comprometiam o equilíbrio da disputa eleitoral, afetando a transparência e a confiança no processo democrático.

Na sentença, o juiz reconheceu que as irregularidades observadas eram de responsabilidade exclusiva do instituto IHPEC, não havendo evidências de que o candidato Juan Alex Testoni tivesse participação direta nas falhas constatadas.

Além disso, o magistrado rejeitou as alegações de que houve descumprimento da liminar que suspendeu a divulgação da pesquisa, por falta de provas suficientes. Com base na análise, foi determinada a manutenção da decisão liminar e aplicada uma multa ao instituto IHPEC no valor de R$ 65.000,00, conforme previsto na Resolução TSE nº 23.600/2019 e na Lei Federal nº 9.503/1997. A empresa pode recorrer da sentença.

Fonte: Rondônia Dinâmica