As leis estaduais, aprovadas em 2022, dispensavam a necessidade de comprovação de efetiva necessidade para obter autorização de porte de armas para atiradores esportivos

Porto Velho, RO - Na tarde da última quinta-feira, 26/09, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular as leis estaduais de Rondônia e do Distrito Federal que flexibilizavam o porte de armas para atiradores esportivos. A decisão foi unânime entre os ministros, que seguiram o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, declarando as normas inconstitucionais.

As leis estaduais, aprovadas em 2022, dispensavam a necessidade de comprovação de efetiva necessidade para obter autorização de porte de armas para atiradores esportivos. Em vez disso, bastava que o interessado apresentasse um cadastro em uma entidade de tiro esportivo e o registro da arma. A ação foi proposta pelos partidos PSB e PSOL, que argumentaram que as leis violavam o Estatuto do Desarmamento, a legislação federal que regula o porte de armas no país.

De acordo com os partidos, o Estatuto do Desarmamento exige que o interessado comprove necessidade do porte de armas, o que deve ser avaliado pela Polícia Federal. Eles também sustentaram que as leis estaduais invadiam a competência da União, que é responsável por legislar sobre armas e material bélico.

Durante o julgamento, o ministro Kassio Nunes Marques destacou que as leis regionais criavam uma presunção de necessidade para os atiradores esportivos sem respaldo na legislação federal, o que contrariava o sistema jurídico vigente. Ele ressaltou que o Estatuto do Desarmamento já regula amplamente o tema e que as normas estaduais não eram necessárias.

A decisão do STF reforça a exclusividade da União para legislar sobre armamento no país, mantendo o controle centralizado e mais rigoroso sobre a posse e o porte de armas.

Fonte: Rondônia Dinâmica