Promotor de Justiça incentivou o debate nas escolas sobre a violência doméstica
Porto Velho, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio do Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, destacou resultados exitosos do Concurso de Redação e Teatro, com a temática “Uma Vida sem Violência é um Direito de Todas as Mulheres” ocorrido em Alta Floresta do Oeste.O projeto teve ênfase no combate aos altos índices de violência doméstica registrados no município por meio do envolvimento da comunidade escolar, o que gerou resultados positivos à população altaflorestense.
Eixos
Os eixos desenvolvidos no projeto foram a divulgação de campanha contra a violência doméstica em outdoors, banners, inserções em rádio e TV e em redes sociais; a educação nas escolas, com rodas de conversas sobre o tema, concursos de teatro e redação com premiação; a implementação de projetos voltados à ressocialização de apenados condenados por crimes de violência doméstica e pela adoção de medidas protetivas, a fim de que o juízo fixe o comparecimento dos autores em programas de recuperação e atendimento psicossocial.
Concursos
Os concursos de redação e teatro foram aplicados no dia 8 de maio de 2024 avaliadas pelo MPRO. No dia 13 do mesmo mês, os alunos vencedores do concurso leram suas redações na sessão da Câmara Municipal e receberam troféus, medalhas e cheques simbólicos. As equipes vencedoras do concurso de teatro também realizaram apresentação.
Engajamento Escolar
O Promotor de Justiça apresentou aos estudantes dados sobre a violência no Brasil e em Rondônia, e frisou o incentivo da discussão da temática nas escolas. Os estabelecimentos de ensino participantes foram Eurídice Lopes Pedroso, Juscelino Kubitschek de Oliveira e Colégio Tiradentes da Polícia Militar.
Mecanismo Legal
Durante a execução do projeto do MPRO foi sancionado, pelo prefeito de Alta Floresta, o Projeto de Lei nº 08/2024 que denotou importante mecanismo de proteção às mulheres, bem como de não incentivo à violência doméstica.
A previsão legal consiste em vedação de nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Fonte: MP/RO
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