Decisão histórica exige reforço de brigadistas e recursos para combater queimadas na Amazônia, enquanto estado enfrenta seca severa e poluição do ar
Porto Velho, RO - Em uma decisão sem precedentes, a Justiça Federal determinou que a União tome medidas urgentes para combater a crise climática que assola Rondônia e regiões vizinhas. O juiz Dimis da Costa Braga, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, ordenou a liberação de recursos para a contratação de 450 brigadistas, o deslocamento da Força Nacional de Segurança e o fornecimento de pelo menos um helicóptero equipado para combate a incêndios.
A ação civil pública ambiental e climática, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União, apresentou argumentos contundentes sobre a gravidade da situação:
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Queimadas em curso: O MPF argumentou que as queimadas em Rondônia e região estão agravando os índices de poluição e concentração de monóxido de carbono na atmosfera a níveis alarmantes, ultrapassando os limites aceitáveis segundo a Resolução Conama 491 de 19/11/2018.
Dinâmica climática do "Verão Amazônico": O pedido destacou que as condições climáticas atuais criam um cenário propício para a propagação de incêndios, havendo uma vertente criminosa que utiliza o fogo para maximizar o desmatamento e avançar a fronteira agropecuária.
Insuficiência de recursos: O MPF apontou a visível ausência de recursos humanos e logísticos para o enfrentamento das queimadas em Rondônia, citando informações do Superintendente do IBAMA-RO sobre a necessidade de mais 450 brigadistas e 3 helicópteros equipados.
Discriminação regional: Foi alegado que há uma disparidade no tratamento do Governo Federal para diferentes regiões do Brasil, citando como exemplo o rápido atendimento dado ao interior do Estado de São Paulo em situação similar.
Na sua decisão, o juiz Dimis da Costa Braga apresentou considerações importantes:
Proteção constitucional: O magistrado enfatizou que o meio ambiente tem proteção especial na Constituição Federal, cabendo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo.
Princípios da prevenção e precaução: A decisão ressaltou a importância destes princípios do Direito Ambiental, que impõem a adoção imediata de medidas para impedir ou minorar danos ao meio ambiente.
Evidência do dano: O juiz considerou que a materialidade do dano é visível e inegável, citando relatórios e a percepção pública da situação de extrema insalubridade.
Inversão do ônus da prova: Aplicando a Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, o juiz determinou que cabe à União comprovar que está cumprindo seu papel na proteção ambiental.
Urgência da ação: A decisão destacou que a espera por medidas estruturantes não justifica a inação diante da crise atual, reconhecendo a necessidade de intervenção judicial para garantir a proteção do meio ambiente e da saúde pública.
A decisão vem em um momento crítico para a região amazônica. Rondônia enfrenta uma das piores secas de sua história, com o rio Madeira atingindo níveis alarmantes. Simultaneamente, as queimadas têm se intensificado, levando a níveis perigosos de poluição do ar e ameaçando a saúde da população local.
O Governo de Rondônia, reconhecendo a gravidade da situação, convocou uma reunião do Colegiado Superior do Estado para discutir ações conjuntas de enfrentamento às queimadas e à crise hídrica. Esta mobilização estadual demonstra a urgência da situação e a necessidade de uma resposta coordenada entre os diferentes níveis de governo.
A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) tem realizado ações de prevenção às queimadas e preservação ambiental no Vale do Jamari, uma das regiões mais afetadas. No entanto, a decisão judicial indica que essas medidas não têm sido suficientes para conter a crise.
A crise em Rondônia não é um caso isolado. A Força Nacional do SUS tem sido mobilizada para apoiar diversos estados afetados pelas queimadas, incluindo Acre e Amazonas. Isso indica que o problema das queimadas e da seca extrema é uma questão regional que demanda uma resposta coordenada e abrangente.
O governo estadual de Rondônia tem buscado implementar medidas de combate às queimadas e à crise hídrica, mas enfrenta desafios significativos. A decisão judicial pode fornecer o impulso necessário para uma ação mais robusta e eficaz.
A audiência de conciliação determinada pelo juiz, que deve ocorrer em até 10 dias, será um momento crucial para alinhar as ações entre os diferentes órgãos e níveis de governo. A participação de entidades como IBAMA, ICMBio, Exército Brasileiro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros estaduais será fundamental para desenvolver uma estratégia integrada de combate à crise.
Esta decisão judicial marca um ponto de virada na luta contra a degradação ambiental na Amazônia. Ela não apenas reconhece a urgência da situação, mas também estabelece um precedente importante para a responsabilização do poder público na proteção do meio ambiente e da saúde da população. O desenrolar deste caso será crucial para o futuro da região amazônica e para a política ambiental brasileira como um todo.
Fonte: Painel Político
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