Em 2014, a maioria da Corte havia decidido que um caso de Santa Catarina teria caráter de repercussão geral
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira 6 que, por não envolver matéria constitucional, não deveria ser julgado pela Corte o recurso de uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping center de Florianópolis (SC).
A primeira instância condenou o shopping a pagar 15 mil reais em indenização à mulher, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença, sob o argumento de que não houve dano moral, mas “mero dissabor”. Contra essa decisão, a vítima recorreu ao STF.
O caso tramita na Corte desde 2014. Em novembro daquele ano, a maioria do STF decidiu que o julgamento teria caráter de repercussão geral – ou seja, a tese a ser fixada serviria de parâmetro para processos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.
Em outubro de 2015, começou a análise do mérito. No mês seguinte, o ministro Luiz Fux pediu vista (mais tempo para estudar os autos) e suspendeu a votação. Ele só liberou o processo em junho do ano passado.
Nesta quinta, por 8 votos a 3, o STF negou seguimento ao recurso e cancelou a repercussão geral. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (presidente e relator), Edson Fachin e Cármen Lúcia.
No mérito, Barroso e Fachin haviam votado no julgamento original a favor do recurso para definir que pessoas trans têm o direito de serem tratadas conforme sua identidade de gênero. Cármen acompanhou esse entendimento nesta quinta.
Fonte: Carta Capital
0 Comentários