O placar parcial é de 3 votos a 1 contra a cassação do senador. Restam as manifestações de três desembargadores

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral iniciou na tarde desta terça-feira 9 a sessão em que deve concluir o julgamento das ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR). Neste momento, vota o desembargador Julio Jacob Junior.

Até agora, há três votos contra a condenação do ex-juiz e um a favor.

PL e PT, autores das ações julgadas em conjunto, apontam desequilíbrio na disputa eleitoral por supostas irregularidades em gastos na pré-campanha de Moro, a partir de sua filiação ao Podemos. Eles questionam, por exemplo, o fato de o ex-magistrado ter se lançado pré-candidato à Presidência e depois ter migrado para o União Brasil a fim de concorrer ao Senado.


Restam três votos:

* Julio Jacob Junior

* Anderson Ricardo Fogaça

* Sigurd Roberto Bengtsson (presidente)


Votaram contra a cassação de Moro:

* Luciano Falavinha: argumentou que “não é possível somente somar as despesas das pré-campanhas para concluir pelo abuso, porque na aplicação da restrição dos direitos políticos o julgador deve ser restritivo, sob pena de violação de direitos fundamentais”. Para ele, as ações não comprovam a prática de abuso de poder econômico. Leia a íntegra.

*Claudia Cristofani: afirmou ser de interesse da democracia que haja pré-campanha” e que “todos podem gastar” no período, desde que não haja gastos excessivos em comparação com o “gasto médio”. Segundo ela, para responder se Moro usou mais recursos que os adversários seria necessário saber as despesas deles.

*Guilherme Denz: não identificou gastos irregulares na pré-campanha. “Não se revela a existência de desobordamento ou excesso no emprego de recursos”, alegou. Disse que, diante dos valores da pré-campanha de Moro e da natureza dos atos, “não se consubstancionou o abuso de poder econômico”. Leia a íntegra.


Votou pela cassação de Moro:


José Rodrigo Sade: entende ter havido uma “injeção desproporcional” de dinheiro na pré-campanha de Moro, o que afetou a legitimidade da eleição. Para ele, é irrelevante saber se Moro tinha desde o início a intenção de concorrer ao Senado, “aproveitando-se ou não dolosamente da superexposição que a condição de pré-candidato à Presidência lhe traria”. Leia a íntegra.

Seja qual for o resultado no TRE, a decisão final sobre cassar ou não o mandato de Moro não sairá do Paraná, mas de Brasília, uma vez que a parte derrotada tende a recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Há casos notórios em que o TSE reverteu resultados de julgamentos da primeira instância. Em outubro de 2022, o TRE do Paraná deferiu a candidatura de Deltan Dallagnol (à época no Podemos) a deputado federal, mas o ex-procurador perdeu o mandato meses depois por decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral.

O que diz o Ministério Público

Em 14 de dezembro, o Ministério Público pediu o acolhimento parcial das ações, com a cassação do mandato de Moro por abuso de poder econômico na pré-campanha de 2022. O ex-juiz nega todas as acusações.

“A Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná manifesta-se pelo julgamento de procedência parcial dos pedidos formulados (…), a fim de que se reconheça a prática de abuso do poder econômico, com a consequente cassação da chapa eleita para o cargo majoritário de Senador da República e decretação da inelegibilidade“, diz a conclusão do parecer do MP, assinado pelo procurador regional eleitoral Marcelo Godoy e pela procuradora regional eleitoral substituta Eloisa Helena Machado.

Segundo o órgão, “a lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”.

Ao defender a cassação, o Ministério Público argumentou ser impossível desvincular os benefícios eleitorais obtidos por Moro por meio de sua pré-candidatura à Presidência e transportados para sua campanha ao Senado, “pois a projeção nacional de uma figura pública desempenha um papel crucial, mesmo em eleição a nível estadual, influenciando diversos aspectos do processo eleitoral”.


O que diz a defesa

Em um documento encaminhado aos desembargadores do TRE paranaense antes do julgamento, os advogados de Moro afirmam que PL e PT “pleiteiam um terceiro turno e buscam desconstituir o resultado das urnas, negando voz ao eleitorado paranaense”.

A defesa argumenta que Moro já era conhecido pelos eleitores do Paraná devido ao seu trabalho como juiz da Lava Jato e, por isso, a pré-campanha não teve impacto considerável.

Por isso, na avaliação dos advogados, “não se evidenciou qualquer gravidade do agir dos investigados, notadamente com potencial suficiente a desequilibrar o pleito”.

Fonte: Carta Capital