Benefício pode ser solicitado sem custo pela própria segurada, sem necessidade de intermediários
Porto Velho, RO - O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às mães que se afastam de suas atividades após o nascimento do filho.O atendimento do serviço é realizado à distância, portanto, não é necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
O INSS esclarece que a solicitação do benefício pode ser feita pela própria trabalhadora, de forma simples e online, também sem necessidade de comparecimento a uma agência.
“Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado”, afirmou o Instituto, em comunicado.
Como solicitar o salário-maternidade
O processo de solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser feito no próprio site ou aplicativo do INSS.
O processo de solicitação do salário-maternidade é simples e pode ser feito no próprio site ou aplicativo do INSS.
* Acesse o menu Meu Inss;
* Clique em “Novo pedido”;
* Procure por “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural”;
* Selecione o nome do serviço ou benefício na lista;
* Siga as instruções que aparecerão na tela
Uma vez solicitado, o salário-maternidade será analisado pelo INSS. É possível acompanhar o andamento por meio do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Uma vez solicitado, o salário-maternidade será analisado pelo INSS. É possível acompanhar o andamento por meio do “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Quem tem direito?
O INSS esclarece que o salário-maternidade é um benefício dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive para os que não estão em atividade, mas continuam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados, como contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso ter começado a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Já para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência.
“Para se ter direito ao salário-maternidade, a primeira coisa que a pessoa tem de ter é o que a gente chama de qualidade de segurado, que é quando ela está contribuindo para o INSS, ou seja, ela pode ser uma segurada empregada, com carteira assinada, recebendo seu salário e todo mês fazendo a contribuição. Ela também pode ser uma empregada doméstica ou o que a gente chama de contribuinte individual, que são aquelas pessoas que não têm a carteira assinada, são profissionais liberais”, explica Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário.
O especialista também cita como beneficiária a chamada segurada especial, que é a trabalhadora que exerce atividade rural.
Washignton destaca ainda que casos suspeitos de fraude ou em que a contribuinte estiver em período de graça podem impedir o acesso ao salário-maternidade.
“A percepção do salário maternidade é que a mãe se afaste do emprego para cuidar da criança, então, se por algum motivo, ela pediu o salário-maternidade, mas ela continuou trabalhando, o benefício pode ser cessado a qualquer momento, porque a norma é muito clara: você tem que se afastar do trabalho para cuidar da criança”, conclui.
O INSS esclarece que o salário-maternidade é um benefício dos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), inclusive para os que não estão em atividade, mas continuam em período de manutenção da qualidade de segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais para segurados, como contribuinte individual, facultativo e especial. Ou seja, para ter direito ao benefício, é preciso ter começado a contribuir com a previdência antes de engravidar.
Já para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência.
“Para se ter direito ao salário-maternidade, a primeira coisa que a pessoa tem de ter é o que a gente chama de qualidade de segurado, que é quando ela está contribuindo para o INSS, ou seja, ela pode ser uma segurada empregada, com carteira assinada, recebendo seu salário e todo mês fazendo a contribuição. Ela também pode ser uma empregada doméstica ou o que a gente chama de contribuinte individual, que são aquelas pessoas que não têm a carteira assinada, são profissionais liberais”, explica Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário.
O especialista também cita como beneficiária a chamada segurada especial, que é a trabalhadora que exerce atividade rural.
Washignton destaca ainda que casos suspeitos de fraude ou em que a contribuinte estiver em período de graça podem impedir o acesso ao salário-maternidade.
“A percepção do salário maternidade é que a mãe se afaste do emprego para cuidar da criança, então, se por algum motivo, ela pediu o salário-maternidade, mas ela continuou trabalhando, o benefício pode ser cessado a qualquer momento, porque a norma é muito clara: você tem que se afastar do trabalho para cuidar da criança”, conclui.
Qual o valor do benefício?
O valor do salário-maternidade é calculado de forma individual, a depender das condições do emprego.
O valor do salário-maternidade é calculado de forma individual, a depender das condições do emprego.
Veja a tabela abaixo:
Vale lembrar que desde novembro de 2019 somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo para o reconhecimento do direito aos benefícios do RGPS.Fonte: CNN Brasil
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