Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão na Itália; decisão de homologar sentença estrangeira pode levá-lo à prisão, mas especialistas apontam entraves
Porto Velho, RO - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga, na tarde desta quarta-feira (20), se a condenação do ex-jogador de futebol Robson de Souza, conhecido como Robinho, determinada pela Justiça da Itália, deve ser reconhecida e validada no Brasil.A sentença italiana condenou o ex-atleta a nove anos de prisão pelo crime de estupro. O governo da Itália pede que ele cumpra a pena no Brasil.
Esse pedido de homologação da sentença italiana foi feito porque o Brasil não extradita seus cidadãos para cumprir penas no exterior.
O que é preciso para validar a sentença de Robinho?
O STJ não vai julgar novamente Robinho pelo crime de estupro. A análise sobre a homologação da sentença avalia se a decisão estrangeira cumpriu requisitos estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo, como ter sido proferida por autoridade competente, por exemplo.
O julgamento da homologação da condenação será feito pela Corte Especial do STJ, colegiado formado pelos quinze ministros com mais tempo de atuação no tribunal.
Para validar a sentença estrangeira, é preciso o voto da maioria simples dos presentes. O quórum mínimo para realização é de oito ministros. O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, vai comandar a sessão e só vota em caso de empate.
Como vai ser a sessão
A sessão está marcada para 14h. O relator do pedido de homologação é o ministro Francisco Falcão. No começo do julgamento, ele vai ler um resumo do caso.
Na sequência, falam as partes do processo, por até 15 minutos cada. Depois, Falcão dará seu voto. Os demais ministros votam seguindo a ordem de antiguidade no tribunal.
É possível pedir vista (mais tempo para análise), o que paralisa a discussão. Pelo regimento do STJ, o prazo para devolver o processo para julgamento é de 60 dias, prorrogável por mais 30.
A sessão está marcada para 14h. O relator do pedido de homologação é o ministro Francisco Falcão. No começo do julgamento, ele vai ler um resumo do caso.
Na sequência, falam as partes do processo, por até 15 minutos cada. Depois, Falcão dará seu voto. Os demais ministros votam seguindo a ordem de antiguidade no tribunal.
É possível pedir vista (mais tempo para análise), o que paralisa a discussão. Pelo regimento do STJ, o prazo para devolver o processo para julgamento é de 60 dias, prorrogável por mais 30.
Ministros não descartam pedido de vista
Conforme mostrou a CNN no começo do mês, ministros não descartam que haja pedido de vista, mas avaliam essa possibilidade como baixa.
Em março do ano passado, o relator determinou que Robinho entregasse seu passaporte. Os advogados do ex-jogador entregaram o documento e, desde então, Robinho está proibido de deixar o Brasil.
Conforme mostrou a CNN no começo do mês, ministros não descartam que haja pedido de vista, mas avaliam essa possibilidade como baixa.
Em março do ano passado, o relator determinou que Robinho entregasse seu passaporte. Os advogados do ex-jogador entregaram o documento e, desde então, Robinho está proibido de deixar o Brasil.
Desdobramentos
Uma decisão do STJ favorável à homologação da sentença ainda pode ser alvo de recurso pela defesa de Robinho no próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Esgotando os recursos no STJ, a carta de sentença é expedida e encaminhada à Justiça Federal em Santos (SP) para o cumprimento da pena. Cabe ao juiz federal expedir eventual mandado de prisão.
Os ministros do STJ podem decidir se Robinho aguardaria em liberdade a análise de um eventual recurso ao STF, caso essa seja a estratégia da defesa.
Uma decisão do STJ favorável à homologação da sentença ainda pode ser alvo de recurso pela defesa de Robinho no próprio tribunal e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Esgotando os recursos no STJ, a carta de sentença é expedida e encaminhada à Justiça Federal em Santos (SP) para o cumprimento da pena. Cabe ao juiz federal expedir eventual mandado de prisão.
Os ministros do STJ podem decidir se Robinho aguardaria em liberdade a análise de um eventual recurso ao STF, caso essa seja a estratégia da defesa.
Eventual recurso ao Supremo
Um eventual recurso ao Supremo, no entanto, depende de hipóteses muito restritas, conforme disse à CNN o advogado criminalista Henrique Sobreira Barbugiani Attuch, do escritório Wilton Gomes Advogados.
“Esse recurso teria que trazer, de maneira muito clara e fundamentada, uma afronta à Constituição no julgamento do STJ que homologou a sentença”, disse. “Temos recursos extraordinários interpostos contra homologações de sentenças estrangeiras, mas, na maioria dos casos, eles não são providos”.
Conforme o advogado, o eventual recurso ao STF pode ser decidido individualmente pelo ministro que for sorteado relator, se o magistrado entender que há elementos suficientes e o caso for de jurisprudência consolidada da Corte.
Um eventual recurso ao Supremo, no entanto, depende de hipóteses muito restritas, conforme disse à CNN o advogado criminalista Henrique Sobreira Barbugiani Attuch, do escritório Wilton Gomes Advogados.
“Esse recurso teria que trazer, de maneira muito clara e fundamentada, uma afronta à Constituição no julgamento do STJ que homologou a sentença”, disse. “Temos recursos extraordinários interpostos contra homologações de sentenças estrangeiras, mas, na maioria dos casos, eles não são providos”.
Conforme o advogado, o eventual recurso ao STF pode ser decidido individualmente pelo ministro que for sorteado relator, se o magistrado entender que há elementos suficientes e o caso for de jurisprudência consolidada da Corte.
Dificuldades legais para cumprimento de pena no Brasil
O advogado Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, não vê possibilidade de o STF vir a discutir eventual recurso de decisão do STJ que seja favorável à homologação.
“O STJ vê simplesmente se a sentença estrangeira atende requisitos formais para ser considerada válida no Brasil”. Ele também vê dificuldades legais para que Robinho cumpra pena no Brasil.
O advogado Andre Kehdi, sócio do Kehdi Vieira Advogados, compartilha dessa opinião. Para ela, a Lei de Imigração, que criou a possibilidade de transferência de cumprimento de pena, é posterior ao crime cometido por Robinho, que ocorreu em 2013, e não deveria retroagir em prejuízo dele.
“Não há autorização legal em vigência”
Além disso, segundo o especialista, essa própria lei estabelece como requisitos para transferência da execução da pena a existência de tratado entre os países. Tal tratado não prevê a transferência de cumprimento de pena.
“Ou seja: não há autorização legal em vigência, seja pela Constituição Federal, seja pela Lei de Imigração seja pelo tratado entre Brasil e Itália, que autorize a transferência do cumprimento da pena”.
O advogado Mozar Carvalho, sócio fundador do escritório Machado de Carvalho Advocacia, não vê possibilidade de o STF vir a discutir eventual recurso de decisão do STJ que seja favorável à homologação.
“O STJ vê simplesmente se a sentença estrangeira atende requisitos formais para ser considerada válida no Brasil”. Ele também vê dificuldades legais para que Robinho cumpra pena no Brasil.
O advogado Andre Kehdi, sócio do Kehdi Vieira Advogados, compartilha dessa opinião. Para ela, a Lei de Imigração, que criou a possibilidade de transferência de cumprimento de pena, é posterior ao crime cometido por Robinho, que ocorreu em 2013, e não deveria retroagir em prejuízo dele.
“Não há autorização legal em vigência”
Além disso, segundo o especialista, essa própria lei estabelece como requisitos para transferência da execução da pena a existência de tratado entre os países. Tal tratado não prevê a transferência de cumprimento de pena.
“Ou seja: não há autorização legal em vigência, seja pela Constituição Federal, seja pela Lei de Imigração seja pelo tratado entre Brasil e Itália, que autorize a transferência do cumprimento da pena”.
Manifestações
A defesa de Robinho argumentou no processo, entre outros pontos, que a homologação da sentença que condenou o ex-jogador é inconstitucional porque viola a proibição de extradição de brasileiro nato.
Os advogados sustentam que há violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, porque, de acordo com eles, o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.
Em publicação em seu perfil no Instagram, na segunda-feira (18), Robinho disse que é inocente. “A justiça italiana cometeu erros gritantes e gravíssimos durante todo o meu julgamento. Estou comprometido em provar minha inocência e lutar pela justiça verdadeira”, escreveu.
A defesa de Robinho argumentou no processo, entre outros pontos, que a homologação da sentença que condenou o ex-jogador é inconstitucional porque viola a proibição de extradição de brasileiro nato.
Os advogados sustentam que há violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública brasileira, porque, de acordo com eles, o processo penal italiano teria utilizado procedimentos de investigação considerados ilegais no Brasil.
Em publicação em seu perfil no Instagram, na segunda-feira (18), Robinho disse que é inocente. “A justiça italiana cometeu erros gritantes e gravíssimos durante todo o meu julgamento. Estou comprometido em provar minha inocência e lutar pela justiça verdadeira”, escreveu.
A posição da PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação pelo STJ afirmando que o pedido da Justiça italiana cumpriu todos os requisitos legais.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, que à época era responsável pelo caso, rechaçou as afirmações dos advogados de que teria havido cerceamento de defesa e de que a homologação da condenação italiana representaria ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.
Para a PGR, ao transferir a execução da pena da Itália para o Brasil “respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação pelo STJ afirmando que o pedido da Justiça italiana cumpriu todos os requisitos legais.
O subprocurador Carlos Frederico Santos, que à época era responsável pelo caso, rechaçou as afirmações dos advogados de que teria havido cerceamento de defesa e de que a homologação da condenação italiana representaria ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.
Para a PGR, ao transferir a execução da pena da Itália para o Brasil “respeita-se a vedação constitucional de extradição de brasileiros natos ao mesmo tempo em que se cumpre o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica em esfera penal assumido com o Estado requerente”.
A condenação de Robinho
Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
Um mandado de prisão internacional foi emitido quase um mês depois, em 16 de fevereiro. A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma escuta instalada em um carro, que flagrou uma conversa entre Robinho e seus amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro coletivo.
Robinho foi condenado pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher albanesa em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. A sentença definitiva saiu nove anos depois, em janeiro de 2022, pela mais alta instância da Justiça italiana.
Um mandado de prisão internacional foi emitido quase um mês depois, em 16 de fevereiro. A acusação utilizou áudio gravado a partir de uma escuta instalada em um carro, que flagrou uma conversa entre Robinho e seus amigos, o que possibilitou confirmar a versão da vítima sobre o estupro coletivo.
Fonte: CNN Brasil
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