Porto Velho, RO - A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (6) as regras para a declaração anual do Imposto de Renda (IR). Nessa época do ano, muitos aposentados e pensionistas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda. Afinal, todos os aposentados são isentos do IR?
Segundo o contador Luiz Souza, nem todos os aposentados e pensionistas têm direito à isenção do Imposto de Renda.
"A isenção é concedida apenas aos beneficiários que recebem aposentadoria ou pensão por morte e possuem 65 anos ou mais. No entanto, essa isenção tem um limite de valor", afirma.
Atualmente, os beneficiários têm direito à isenção dupla, o que significa que não pagam IR sobre rendimentos até R$ 5.280 por mês. Esse valor é o dobro da faixa de isenção comum, que é de R$ 2.640.
Se o valor da aposentadoria ou pensão for superior a R$ 5.280 por mês, ou se o beneficiário possuir outras fontes de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda de acordo com a faixa correspondente.
"É importante ressaltar que os aposentados com idade inferior a 65 anos devem declarar o Imposto de Renda se o valor recebido ultrapassar o limite estipulado pela Receita Federal. Em muitos casos, quando os benefícios excedem o limite de isenção, os valores são transferidos automaticamente para a ficha de rendimentos tributáveis, facilitando o processo de declaração e evitando a necessidade de informar manualmente os valores que excedem a isenção", explica Luiz.
Quando posso declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal vai abrir em 15 de março o período de entrega da IR. Neste ano, o prazo vai até o dia 31 de maio.Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para "download" somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Na data, o programa estará disponível na página do órgão com versões para desktop e celular (Android e IOS).
Será obrigatório enviar a declaração todo brasileiro que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado.
Tabela pós isenção de salários
Devido à isenção do IR para quem ganha até dois salários, anunciada em janeiro, a tabela do IR teve uma alteração: veja abaixo como vai ficar (já com o desconto simplificado aplicado ao salário).
Tabela do IR 2024
Salário para base de cálculo | Alíquota % | Parcela em R$ a deduzir do IR |
Até 2.259,20 | 0% | 0 |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A Secretaria da Receita Federal publicou também nesta quarta-feira o calendário de restituições. O primeiro lote de pagamentos começa também no dia 31 de maio.
1º LOTE: 31 de maio;
2º LOTE: 28 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 30 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
O que é a tabela IR?
A tabela do imposto de renda é um instrumento utilizado para determinar a alíquota de imposto a ser aplicada sobre a renda tributável de uma pessoa física com rendimentos, como salários, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.
Segundo o Ministério da Fazenda, a tabela é composta por faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto, sendo que as alíquotas aumentam conforme o aumento da renda. Geralmente, são consideradas deduções legais e benefícios fiscais para determinar o valor do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.
A tabela do imposto de renda costuma ser atualizada anualmente pelo governo federal, levando em consideração a variação da inflação e outros fatores econômicos.
Após a publicação isentando IR para quem teve até dois salários mínimos de renda, a MP será encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias.
Veja o vídeo abaixo:
Imposto de Renda 2024: entrega da declaração começa no dia 15 de março
O Ministério da Fazenda informou que, neste ano, os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, agora de R$ 564,80.
Esse desconto é opcional, e os trabalhadores que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.
Imposto de Renda 2024
A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 – que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.
Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.
Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo). Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528.
O Ministério da Fazenda informou que, neste ano, os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, agora de R$ 564,80.
Esse desconto é opcional, e os trabalhadores que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.
Imposto de Renda 2024
A faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 – que vigorava desde 2015 – para R$ 2.112 em maio do ano passado.
Além disso, foi fixado um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte. Ou seja, sobre o imposto que seria devido pelo empregado.
Com as medidas, o governo isentou quem ganhava até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640, da cobrança do Imposto de Renda.
Segundo a Receita Federal, para quem recebe mais de dois salários mínimos, o desconto simplificado de R$ 528 pode não valer a pena.
Isso porque muitos contribuintes têm direito a descontos maiores pela legislação atual (por conta da contribuição à previdência social ou dedução pelo número de dependentes, por exemplo). Nesse cenário, será abatido o total do desconto a que o contribuinte tem direito, não apenas os R$ 528.
Fonte: G1
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