Em 2024, o Governo Federal atualizou a tabela de pagamentos do Programa de Integração Social (PIS), abono salarial concedido a trabalhadores da iniciativa privada. Ao todo, 24 milhões de brasileiros poderão ser beneficiados, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
Conforme as informações divulgadas, o abono salarial PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação Patrimonial do Servidor Público), é pago pelo Governo Federal todos os anos, seja para servidores públicos ou trabalhadores da iniciativa privada. Neste caso, é necessário que o trabalhador tenha atuado com carteira assinada durante o ano-base.
Calendário do PIS/PASEP em 2024
O Governo Federal informou que, desde o dia 15 de fevereiro,os pagamentos já começaram e o término está previsto para acontecer dia 15 de agosto. Neste caso, o benefício do PIS é pago pela Caixa Econômica Federal, para trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é repassado através do Banco do Brasil e atende a todos os servidores públicos.
Abaixo, confira as datas que cada um recebe:
PIS
* Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
* Fevereiro – 15 de março de 2024;
* Março – 14 de abril de 2024;
* Abril – 15 de abril de 2024;
* Maio – 15 de maio de 2024;
* Junho – 15 de maio de 2024;
* Julho – 15 de junho de 2024;
* Agosto – 15 de junho de 2024;
* Setembro – 15 de julho de 2024;
* Outubro – 15 de julho de 2024;
* Novembro – 15 de agosto de 2024;
* Dezembro – 15 de agosto de 2024.
PASEP
PASEP
* Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
* Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
* Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
* Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
* Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
* Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
* Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
* Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
* Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
* Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.
Além das datas, também foi divulgada a tabela completa com os valores do benefício. Os valores variam conforme o tempo trabalhado durante o ano base, sendo o teto R$ 1.412, concedido a quem trabalhou por 12 meses. Veja os outros valores:
Quem pode receber o PIS/Pasep?
Conforme informado acima, nem todos os trabalhadores recebem os benefícios do PIS/Pasep. Neste caso, os autônomos não são os únicos que recebem. Para receber, é necessário seguir algumas regras. Neste caso, o principal critério é ter trabalhado de carteira assinada, no mínimo, por 30 dias durante o ano-base, com remuneração máxima de dois salários mínimos mensais.
Abaixo, confira outras exigências do abono:
* Estar inscrito no PIS/PASEP por, pelo menos, cinco anos;
Além das datas, também foi divulgada a tabela completa com os valores do benefício. Os valores variam conforme o tempo trabalhado durante o ano base, sendo o teto R$ 1.412, concedido a quem trabalhou por 12 meses. Veja os outros valores:
Meses Trabalhados | Valor do Abono Salarial |
1 mês | R$ 118 |
2 meses | R$ 235,33 |
3 meses | R$ 353,00 |
4 meses | R$ 470,65 |
5 meses | R$ 588,32 |
6 meses | R$ 706,00 |
7 meses | R$ 823,66 |
8 meses | R$ 941,33 |
9 meses | R$ 1.059,00 |
10 meses | R$ 1.176,68 |
11 meses | R$ 1.294,34 |
12 meses | R$ 1.412,00 |
Conforme informado acima, nem todos os trabalhadores recebem os benefícios do PIS/Pasep. Neste caso, os autônomos não são os únicos que recebem. Para receber, é necessário seguir algumas regras. Neste caso, o principal critério é ter trabalhado de carteira assinada, no mínimo, por 30 dias durante o ano-base, com remuneração máxima de dois salários mínimos mensais.
Abaixo, confira outras exigências do abono:
* Estar inscrito no PIS/PASEP por, pelo menos, cinco anos;
* Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
* Ter recebido remuneração máxima de dois salários mínimos no ano-base;
* O empregador deve ter informado seus dados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial.
Em relação a quem não recebe, algumas categorias profissionais não conseguem atingir as exigências mínimas e por isso não tem direito. Abaixo, estão algumas delas:
Em relação a quem não recebe, algumas categorias profissionais não conseguem atingir as exigências mínimas e por isso não tem direito. Abaixo, estão algumas delas:
* Empregado(a) doméstico(a);
* Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
* Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
* Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Para finalizar, os trabalhadores já podem realizar a verificação da elegibilidade para receber o abono salarial, que está disponível desde 5 de fevereiro de 2024, podendo ser consultada na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Para finalizar, os trabalhadores já podem realizar a verificação da elegibilidade para receber o abono salarial, que está disponível desde 5 de fevereiro de 2024, podendo ser consultada na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Fonte: R7
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