Decisão publicada via medida provisória nesta terça-feira beneficia 15,8 milhões de brasileiros; teto anterior era R$ 2.640
Porto Velho, RO - O trabalhador brasileiro que recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824) por mês não precisará mais pagar o Imposto de Renda. A decisão do governo federal foi publicada via medida provisória numa edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (6) e beneficia 15,8 milhões de brasileiros. O teto anterior era R$ 2.640.
De acordo com o governo, este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início de governo. "Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad."
Com a medida, o governo altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
"O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela."
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado, de acordo com o governo.
Porto Velho, RO - O trabalhador brasileiro que recebe até dois salários mínimos (R$ 2.824) por mês não precisará mais pagar o Imposto de Renda. A decisão do governo federal foi publicada via medida provisória numa edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (6) e beneficia 15,8 milhões de brasileiros. O teto anterior era R$ 2.640.
De acordo com o governo, este é o segundo aumento da faixa de isenção da cobrança do Imposto de Renda do cidadão executado desde o início de governo. "Em 1º de maio de 2023, Dia do Trabalhador, entrou em vigor o primeiro ajuste na tabela do IRPF após oito anos, conforme havia sido anunciado e assegurado pelo presidente Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad."
Com a medida, o governo altera a primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
"O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, ou seja, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela."
O desconto de R$ 564,80 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado, de acordo com o governo.
Fonte: R7
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