Ex-prefeito Jean Mendonça (PODEMOS), agora assume a vaga de deputado estadual
Porto Velho, RO - O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou segmento ao Recurso Ordinário 0601867-31.2018.6.22.0000, ajuizada pelo ex-deputado Saulo Moreira, que pleiteava a reconsideração de sua condenação por compra de votos na eleição de 2018, julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Com a condenação, Saulo Moreira não poderá assumir a vaga de Edson Martins (MDB), já condenado irrecorrivelmente à perda do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por prática de improbidade administrativa. Com a decisão, a vaga será assumida pelo segundo suplente, Jean Mendonça (PODEMOS), ex-prefeito de Pimenta Bueno.
Saulo seria empossado hoje pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, após determinação da Justiça Estadual, na semana passada. Saulo alegava que os membros responsáveis da comissão da Casa que estava analisando seu pedido de posse estava se omitindo na decisão, após sucessivas faltas de quóruns propositadas para manter Edson Martins no cargo.
Na decisão do ministro relator, duas providências foram tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia: zeragem dos votos de Saulo Moreira (votos comprovadamente comprados) e recálculo dos quocientes eleitorais partidários. A zeragem dos votos impediu a posse do segundo suplente da vaga, Williames Pimentel.
CONFIRA ABAIXO PARTE DA DECISÃO:
O acórdão regional, portanto, não merece reparo. Por fim, considerando que o recorrente é o primeiro suplente e que, nos autos da PetCiv 0600479-03, se noticiou a designação de sua posse para 13/9/2021 ante a vacância de um dos cargos da Assembleia Legislativa de Rondônia por causas não eleitorais, determino:
a) a imediata comunicação ao TRE/RO para as providências cabíveis; b) o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário relativos ao cargo de deputado estadual de Rondônia nas Eleições 2018, sem computar os votos obtidos pelo recorrente, conforme entendimento firmado pelo Tribunal Superior
Conclusão Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE. Publique-se.
Intimem-se.
Reautue-se.
Brasília (DF), 13 de setembro de 2021.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator
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