Ascom/Caer



A juíza Noemia Cardoso Leite de Sousa, da Comarca de Rorainópolis, concedeu tutela de urgência e determinou que a Roraima Energia proceda com a instalação do medidor de energia e ligação na rede elétrica para o funcionamento do conjunto motobomba do poço artesiano perfurado na Rua Pedro Daniel, s/n, Bairro Centro, naquele município.

A magistrada fixou ainda, multa diária de R$ 1 mil/dia, limitada a 15 dias, caso a empresa não adote as providências necessárias para cumprimento da decisão no prazo fixado.

O poço tubular possui uma vazão de 28m3 por hora e para melhor desempenho é necessária a instalação de um conjunto motobomba submersa com potência de 7,5 cv, alimentada com energia elétrica para o seu funcionamento.

A companhia concluiu a perfuração do poço no final do mês de agosto, o que iria beneficiar mais de 700 famílias no município, que sofrem com a baixa pressão no abastecimento de água e necessitam de saneamento básico de qualidade.

O pedido foi solicitado administrativamente à concessionária no dia 31.08 e a mesma se negou a executar o serviço, que é essencial para a população. E a situação pode se agravar ainda mais com a proximidade do período de estiagem, quando aumenta significativamente o consumo de água potável. A decisão proferida pela Juíza foi publicada no dia 10 de setembro.

O procurador jurídico da empresa, André Noleto, informou que a situação também ocorre em Bonfim, onde a empresa também buscou a Justiça para garantir o funcionamento do poço artesiano local.

“Tanto no município de Rorainópolis, quanto no Bairro São Bento e também no município de Bonfim, a empresa Roraima Energia se nega a prestar o serviço que é essencial, prejudicando a população em geral. Daí, não há alternativa a não ser buscar a Justiça para garantir esse benefício à comunidade”, disse.

São Bento

Esta é a segunda vez que a empresa Roraima Energia se nega a prestar serviços essenciais. Moradores do bairro São Bento permanecem sofrendo com a baixa pressão na rede de abastecimento de água, em função do não cumprimento do serviço.

No dia 25 de agosto, a juíza substituta da 4ª Vara Cível, Rafaelly Lampert, determinou que a empresa fizesse a ligação de energia na subestação, no prazo de cinco dias úteis, até posterior decisão, sob pena de crime de desobediência e multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

Até o presente momento, a Roraima Energia não efetuou a ligação do poço, porém, enviou uma equipe até o Bairro Aracélis para substituir o medidor de um outro poço da empresa.