O Governo de Rondônia publicou na quarta-feira (1)
o Decreto 26.362 que reenquadra os benefícios fiscais sobre o Imposto de Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS), de ouro, pedras preciosas, carvão e madeira em Rondônia. A partir de agora o prazo dos benefícios fiscais de acontecem até 31 de dezembro 2022.
Os benefícios que foram concedidos sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até agosto de 2017, porém com prazos determinados. Com o novo decreto os benefícios que foram reenquadrados pelo Convênio 190/2017, já tiveram os prazos expirados e a partir de agora estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2022.
De acordo com o auditor fiscal de tributos estaduais, da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Márcios Passos, da Gerência de tributação (Getri), os benefícios que estão sendo reenquadrados expiraram em 2018. A Sefin solicitou ao Confaz a prorrogação dos benefícios até dezembro do ano que vem.
“Solicitamos ao Confaz o reenquadramento do decreto de benefícios fiscais para que possam ser prorrogados. A convalidação do reenquadramento do decreto foi feita para evitar que o contribuinte seja prejudicado, e dessa forma manter a regularidade fiscal no Estado”, disse.
Para padronizar a legislação, também foi publicado o Decreto 26.361 que define sobre as questões técnicas tratadas no âmbito do Confaz.
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