A Prefeitura de Porto Velho inicia na segunda-feira (2), e mantém até 28 de dezembro, o período de renegociação de dívidas de pessoas físicas e jurídicas. É o Refis Municipal, a campanha de renegociação com os contribuintes inadimplentes.

No Refis, pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos em aberto com o município poderão renegociar, parcelar ou fazer pagamento à vista. O novo Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes foi sancionado pelo prefeito Hildon Chaves no dia 14 deste mês. Com os débitos de contribuintes sanados, a Prefeitura terá mais receitas para continuar a atender as demandas sociais ao mesmo tempo que impede que empresas fechem as portas. “Os benefícios do programa são inúmeros. Mas o importante é que o contribuinte e as empresas voltem à regularidade e, ao mesmo tempo, coloque fim às dificuldades decorrentes da inadimplência com os tributos municipais”, explicou o prefeito.

A campanha engloba débitos com a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Auto de Infração de IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Auto de Infração de ISSQN, Taxa de Uso de Bem, Auto de Infração da Permissão de Uso de Bem Público, Taxa pelo Exercício do Poder de Polícia, Auto de Infração decorrente do exercício regular do Poder de Polícia, foros e créditos tributários, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamento.

Podem ser renegociados créditos tributários e não tributários ou receitas com vencimento até 31 de dezembro de 2020.

Regularização

“A campanha beneficia tanto pessoas físicas quanto jurídicas com anistia. Neste momento, em que a pandemia reduziu a capacidade de pagamento de muitas empresas, o Refis é a oportunidade que favorece a regularização dos débitos”, explica Huéliton Mendes Rodrigues, subsecretário da Receita Municipal em exercício da Secretaria Municipal de Fazenda de Porto Velho (Semfaz).

O programa prevê descontos de até 100% nos juros e multas por atraso no pagamento do tributo, mantendo o valor original da dívida, que pode ser paga à vista ou parcelada em até seis vezes com isenção total de encargos. Há outras possibilidades de pagamento, como parcelamento em até 36 vezes com redução dos juros e multas em até 50%.

“Para débitos acima de R$ 200 mil reais há a possibilidade de parcelar em até 60 vezes, também com 50% de desconto de juros e multas”, acrescenta Huéliton Rodrigues.

Os tributos pendentes que incidem sobre imóveis podem ser consultados no site da Semfaz, pelo endereço eletrônico: www.semfazonline.com

É necessário clicar na aba Serviços, depois em IPTU e, por último, em Consulta de Débito. Na etapa seguinte é preciso inserir o número da inscrição imobiliária. A outra forma de consulta é a presencial, na sede da secretaria, na avenida 7 de Setembro, nº 744, das 8h às 14h.

A renegociação deste tipo de débito também pode ser feita de forma presencial na Semfaz, ou de forma remota, pelo e-mail da Procuradoria-Geral do Município: spda.pgm@gmail.com

Fonte: Rondoniagora