A partir do próximo dia 1º de agosto, a numeração final das placas dos veículos novos de Rondônia deverão seguir o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda. A nova regra está prevista na Portaria nº 1112 de 23 de julho de 2021, publicada pelo Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), estabelecendo a forma de concessão da placa.
De acordo com o Detran, a forma como o órgão fazia a distribuição da numeração final na hora do emplacamento estava prejudicado em razão da indisponibilidade de placas com numeração de quatro a zero. No entanto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou seis faixas de placas para atender a demanda rondoniense.
Conforme a Portaria nº 1112, a partir do dia 1º de agosto, os veículos a serem emplacados no Estado de Rondônia terão numeração final de placa distribuída de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda.
O Artigo 2º do documento estabelece ainda que ao término das siglas com o final numérico estipulado para o mês de faturamento, o veículo será emplacado com a numeração anterior, disponível.
Confira Tabela
De acordo com o Detran, a forma como o órgão fazia a distribuição da numeração final na hora do emplacamento estava prejudicado em razão da indisponibilidade de placas com numeração de quatro a zero. No entanto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou seis faixas de placas para atender a demanda rondoniense.
Conforme a Portaria nº 1112, a partir do dia 1º de agosto, os veículos a serem emplacados no Estado de Rondônia terão numeração final de placa distribuída de acordo com o mês de faturamento da Nota Fiscal de revenda.
O Artigo 2º do documento estabelece ainda que ao término das siglas com o final numérico estipulado para o mês de faturamento, o veículo será emplacado com a numeração anterior, disponível.
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